terça-feira, 6 de abril de 2010

CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICOS

"Os ocupantes de cargo público têm vínculos estatutário e institucional regido por um estatuto funcional próprio, na União a Lei 8.112/90. Em sentido contrário, o ocupante de emprego público tem vínculo trabalhista e contratual regido pela CLT. Obviamente há algumas diferenças resultantes disso, o vínculo estatutário, por exemplo, não é cabível a entidades privadas da Administração Pública Indireta; já o vínculo contratual ocorre em ambos os casos, logo as entidades de direito público podem possuir servidores públicos estatutários ou celetistas.

Sobre a função pública, há as funções atreladas a cargos ou empregos e funções autônomas, como a função temporária, exercida por servidores temporários, e a função de confiança, exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

Cargo em Comissão é diferente de Função de Confiança

Cargo em Comissão é de livre nomeação. Ex: Secretário do governo

Função de Confiança só é para agente efetivo (com cargo de carreira). Ex. Chefe de equipe


Classificação de Cargos

quanto a remuneração (provimento):
    1. efetivo: exige concurso público para nomeação
    2. em comissão: nomeação e exoneração é de livre escolha (demissão ad nutum)
quanto a estrutura:
    1. de carreira: estruturada em níveis ou classes. A passagem de níveis é feita por meio de promoção (por tempo ou merecimento). Ex: Juiz Substituto-Juiz Titular-Desembargador
    2. isolados: cargo único, não há classes. Ex. Oficial de Justiça


domingo, 4 de abril de 2010

RESPONSABILIDADE CIVIL

Responsabilidade civil o que é? Como aplicar nos dias de hoje? Tenho direito ou não? Aonde posso buscá-lo?

Houveram significantes mudanças na Lei e é preciso atentarmos para elas, todas as mudanças nos causam inseguranças, incertezas e às vezes é apavorante.

Vamos meditar na Lei...

Uma pessoa, cujo seu sexo, masculino ou feminino, que se submete a uma cirurgia para melhorar a sua aparência, verifica o antes e o depois, percebe que está defeituoso, ou seja, ficou pior do que antes, como fica? Outra pessoa, vítima de um acidente, que teve um de seus órgãos externo danificado ou amputado? Outro caso é a pessoa natural ou jurídica que detectou ou percebeu considerável perda em seu patrimônio por ato ilícito de outrem. Como fica a Responsabilidade civil nesses casos?

Continuaremos...

AÍ EU TE PERGUNTO: "TÁ" BOM "TÁ" "RUIM" OU PODE MELHORAR?