terça-feira, 6 de abril de 2010
CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO PÚBLICOS
"Os ocupantes de cargo público têm vínculos estatutário e institucional regido por um estatuto funcional próprio, na União a Lei 8.112/90. Em sentido contrário, o ocupante de emprego público tem vínculo trabalhista e contratual regido pela CLT. Obviamente há algumas diferenças resultantes disso, o vínculo estatutário, por exemplo, não é cabível a entidades privadas da Administração Pública Indireta; já o vínculo contratual ocorre em ambos os casos, logo as entidades de direito público podem possuir servidores públicos estatutários ou celetistas.
Sobre a função pública, há as funções atreladas a cargos ou empregos e funções autônomas, como a função temporária, exercida por servidores temporários, e a função de confiança, exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
Cargo em Comissão é diferente de Função de Confiança
Cargo em Comissão é de livre nomeação. Ex: Secretário do governo
Função de Confiança só é para agente efetivo (com cargo de carreira). Ex. Chefe de equipe
quanto a remuneração (provimento):
- efetivo: exige concurso público para nomeação
- em comissão: nomeação e exoneração é de livre escolha (demissão ad nutum)
- de carreira: estruturada em níveis ou classes. A passagem de níveis é feita por meio de promoção (por tempo ou merecimento). Ex: Juiz Substituto-Juiz Titular-Desembargador
- isolados: cargo único, não há classes. Ex. Oficial de Justiça
domingo, 4 de abril de 2010
RESPONSABILIDADE CIVIL
Houveram significantes mudanças na Lei e é preciso atentarmos para elas, todas as mudanças nos causam inseguranças, incertezas e às vezes é apavorante.
Vamos meditar na Lei...
Uma pessoa, cujo seu sexo, masculino ou feminino, que se submete a uma cirurgia para melhorar a sua aparência, verifica o antes e o depois, percebe que está defeituoso, ou seja, ficou pior do que antes, como fica? Outra pessoa, vítima de um acidente, que teve um de seus órgãos externo danificado ou amputado? Outro caso é a pessoa natural ou jurídica que detectou ou percebeu considerável perda em seu patrimônio por ato ilícito de outrem. Como fica a Responsabilidade civil nesses casos?
Continuaremos...
AÍ EU TE PERGUNTO: "TÁ" BOM "TÁ" "RUIM" OU PODE MELHORAR?
segunda-feira, 29 de março de 2010
ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
"Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade nos termos desta Constituição".
Se nós brasileiros e estrangeiros residentes no País, cumpríssemos o que está neste artigo e seus incisos, não precisaríamos de mais nenhuma LEI e eu digo nenhuma LEI mesmo, com letras maiúsculas e em negrito.
AÍ EU TE PERGUNTO: 'TA" BOM "TA" "RUIM" OU PODE MELHORAR?
domingo, 21 de março de 2010
Duque de Caxias é o 2º município que mais arrecada no Estado do Rio de Janeiro, será porque ele é tão sem Infra - estrutura, tão sem saneamento básico, tão escuro, tão violento, tão desorganizado, tão triste e com tantas enchentes?
Você já pensou nisso... falaremos depois.
AÍ EU TE PERGUNTO:"TA"BOM "TA" "RUIM" OU PODE MELHORAR?
quarta-feira, 17 de março de 2010
Rio de Janeiro X Outros Estados X Ibsen
O que eu tenho a dizer é que, infelizmente passou na câmara dos deputados e o Ibsen Pinheiro, está rindo primeiro, mas deixa ele, porque o que é dele está por vir. Veja bem, essa votação ainda vai para o Senado e eu não creio que ira passar de lá, mas se na pior das hipóteses eles também forem "maus caracteres", "sem vergonhas" igual foram os deputados e o Presidente não vetar, isso não acabará aí, ainda terá de passar pelo crivo do gardião da Constituição Federal que é o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, porque é matéria constitucional.
Acredito que a questão será discutida muito ainda e com certeza vai ser na força do artigos 20 e o 170, inciso VI, que é questão de ordem econômica e Financeira.
AÍ EU TE PERGUNTO:"TA" BOM "TA" "RUIM" OU PODE MELHORAR?